Legislação ambiental brasileira Qualidade da água
Publicado em 27/04/2023
A legislação referente às questões ambientais foi criada com o objetivo de disciplinar o uso dos recursos naturais: a água, o solo, as florestas, o ar e os animais. A legislação ambiental no controle do uso dos recursos naturais pode ser considerada o principal meio para proteção e conservação do meio ambiente. O Brasil possui uma legislação relativa ao meio ambiente muito restritiva e aplicá-la de forma correta garante a defesa do meio ambiente.
Até o início do século XX, o país não demonstrava grande preocupação com os recursos naturais. Foi observando o avanço do desmatamento proporcionado pelo crescimento da agricultura, que o governo percebeu a necessidade da conservação dos recursos naturais. Nos anos 20, surgiu a ideia de se criar no Brasil um Código Florestal para estabelecer o uso racional das florestas. A partir da criação da Lei n° 6.938 de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) - surgiram leis, decretos e resoluções que objetivaram a utilização racional, conservação e proteção dos recursos naturais (Borges, Rezende e Pereira, 2009).
O crescimento da população e a ampliação das atividades industriais elevaram a demanda por recursos hídricos, tanto para o abastecimento, como para a diluição dos efluentes. Este quadro forçou a criação de medidas com a finalidade de normatizar a sua utilização e punir seu emprego irracional. Assim, em 1934 foi publicado o Decreto 24.643 que aprovou o Código de Águas Brasileiro que dispunha sobre sua classificação e utilização, bem como sobre o aproveitamento do potencial hidráulico. Porém, a qualidade da água potável só passou a chamar atenção do Estado em meados de 1920, com a criação do Departamento Nacional da Saúde Pública (DNSP), que reorganizou o serviço de saúde pública no país.
Na década de 1970 se atribuiu competência ao Ministério da Saúde para elaborar normas e o padrão de potabilidade de água para consumo humano a serem observados em todo o território nacional. O Decreto Federal n° 76.872, de 22/12/1975, que regulamenta o padrão de potabilidade de água para consumo humano, aprovada pela Portaria n° 56/Bsb/1977, constitui na primeira legislação federal brasileira sobre potabilidade de água para consumo humano. Essa Portaria passou por algumas atualizações ao longo dos anos (1977, 1990, 2000, 2004, 2011, 2017 e 2021) sempre se aprimorando em função dos conhecimentos técnicos-científicos sobre os fatores físico-químicos, bacteriológico e radioativos que podem vir a afetar a saúde humana (Formaggia e Souza, 2021).
O CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente - foi criado em 1981, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente n° 6.938/81. Em 2005, com a publicação da Resolução n° 357 foram estabelecidos os parâmetros de qualidade, com os valores limites adotados como requisito normativo para enquadrar a qualidade das águas superficiais (Brasil, 2005).
Esta resolução apresenta 13 classificações para águas doces, salobras e salinas no país, sendo cinco classes para a água doce, quatro classes para a água salobra e quatro classes para águas salinas. Para as águas doces, as classificações se dividem em águas doces de classe especial as de melhor qualidade, passando para as classes I, II, III e IV, decrescendo, nesta ordem, a qualidade, conforme mostrado na Figura:
O estudo do manancial de captação e sua preservação é realizado pela ANA – Agência Nacional de Águas. Segundo divulgação do órgão de fiscalização, 71 % dos recursos hídricos no Brasil são considerados de boa qualidade (ANA, 2021). Porém, a maioria se encontra na região Amazônica. Em contrapartida, próximo aos grandes centros urbanos, onde a ocupação populacional é maior, pior é a qualidade dos rios e fontes de água potável, devido ao grande despejo de esgoto diretamente nos corpos hídricos. Quanto mais comprometida a qualidade da água, mais rigoroso deve ser o tratamento para torná-la potável para o consumo humano (Broetto, 2016). Os tratamentos aplicados em cada classe são definidos de acordo com os resultados da análise das amostras coletadas.
No próximo artigo falaremos mais sobre os tipos de tratamento de água. Acompanhe!
Referências:
ANA, ANA - Agência Nacional das Águas. Atlas Água. Segurança Hídrica do Abastecimento Urbano. Brasília, ANA, 2021. Acessado em 24/05/2022 em: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/usos-da-agua
Borges, L. A. C., Rezende, J. L. P., Pereira, J. A. A. Evolução da Legislação Ambiental no Brasil Revista em Agronegócios e Meio Ambiente, v.2, n.3, p. 447-466, 2009
BRASIL, 2005. Resolução CONAMA no 357, de 15 de junho de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial, 2005
Broetto, T. Indicadores de impactos ambientais da agropecuária em bacias hidrográficas. 2016. [s. l.], 2016. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/141249. Acesso at: 18 Oct. 2021.
Formaggia, D. M. E. Souza, R. M. G. L. Legislação Brasileira De Potabilidade De Água Para Consumo Humano: Evolução e involução disponível em: https://tratamentodeagua.com.br/artigo/legislacao-brasileira-potabilidade-agua-evolucao/